sexta-feira, 15 de junho de 2012

CONSELHO DO CACS/FUNDEB FORMA CONSELHEIROS

ACONTECEU ONTEM (13/06/2012), NO AUDITÓRIO DA FUNDAÇÃO CULTURAL, SITUADA NO QUARTEIRÃO JORGE AMADO, NESTA CIDADE DE ILHÉUS, POR INCIATIVA DO CONSELHO DO CACS/FUNDEB, FORMAÇÃO PARA OS NOVOS CONSELHEIROS.
ESTA FORMAÇÃO TEVE INÍCIO ÀS 08:30 H.,  E FOI ATÉ 17:00 H., CONTANDO COM A PARTICIPAÇÃO DE DRA. KARINA GOMES CHERURUBINI QUE FALOU SOBRE O CONSELHO DO FUNDEB E IMPORTÂNCIA DOS CONSELHEIROS; PROFº.  PASCOAL JOÃO FALOU SOBRE CONSTITUIÇÃO FEDERAL E LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO(RELATIVO A EDUCAÇÃO); PROFª. ENILDA MENDONÇA SOBRE FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO; PROFª. CELINEY TAVARES FALOU SOBRE OS PROGRAMAS: CAMINHO DA ESCOLA, PETE/BA, PNATE E CÓDIGO NACIONAL DE TRÂNSITO RELATIVO AO TRANSPORTE ESCOLAR E FINALMENTE O PROFº OSMAN NOGUEIRA FALOU SOBRE OS ARTIGOS 70 E 71 DA LDB.
A FORMAÇÃO TEVE COMO OBJETIVO PREPARAR E CAPACITAR OS CONSELHEIROS PARA EXERCEREM O CONTROLE SOCIAL E AJUDAR NO FORTALECIMENTO DO CONSELHO NO PRÓXIMO MANDATO.

terça-feira, 12 de junho de 2012

REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO DO FUNDEB


VAI ACONTECER NESTE DIA 13/06/2012, ÀS 08:30, NO AUDITÓRIO DA FUNDAÇÃO CULTURAL DE ILHÉUS, SITUADO NO QUARTEIRÃO JORGE AMADO, NESTA CIDADE REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO DO FUNDEB, COM O OBJETIVO DE FAZER FORMAÇÃO PARA OS NOVOS CONSELHEIROS, COM O SEGUINTE AGENDAMENTO DE TRABALHO:

08:30 - RECEPÇÃO E METODOLOGIA DA FORMAÇÃO.
09:00 - CONSELHO DO FUNDEB ATRIBUIÇÕES, IMPORTÂNCIA DOS CONSELHOS E DOS CONSELHEIROS.

10:00 - INTERVALO

10:15 - FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO
11:15 - CONSTITUIÇÃO FEDERAL E LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ILHÉUS (RELATIVO A EDUCAÇÃO).

12:00 - ALMOÇO

14:00 - PROGRAMA CAMINHO DA ESCOLA, PETE/BA, PNATE E CÓDIGO NACIONAL DE TRÂNSITO (TRANSPORTE ESCOLAR) - LEI Nº 9.503, DE 23.09.97.
14:45 - UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS PELOS ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS DE ACORDOS COM OS ARTIGOS 70 E 71 DA LDB.
15:45 - CONSTRUÇÃO DE AGENDA DE VISITAÇÃO NAS ESCOLAS E REVISÃO DO REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO DO FUNDEB.
16:00 - AVALIAÇÃO DO ENCONTRO

Postado por: Osman Nogueira junior 

sexta-feira, 8 de junho de 2012

UNIÃO REPASSA R$ 606 MILHÕES DA COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB



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Já está disponível nas contas correntes dos estados, do Distrito Federal e dos municípios a quinta parcela da complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) depositou no último dia 31 de maio a soma de R$ 606,8 milhões.
Neste ano, a complementação da União contempla nove estados e seus municípios, os quais não alcançaram com sua própria arrecadação o valor mínimo nacional por aluno estabelecido para 2012, que é de R$ 2.096,68. São eles: Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Paraíba, Pernambuco e Piauí.
Principal fonte de financiamento da educação básica pública, o Fundeb é formado por percentuais de vários impostos e transferências constitucionais, como o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Pelo menos 60% dos recursos devem ser usados na remuneração de profissionais do magistério em efetivo exercício, como professores, diretores e orientadores educacionais.


Alagoas                 R$ 25.641.022,25
Amazonas             R$ 18.419.721,92
Bahia                    R$ 145.544.961,80
Ceará                    R$ 71.418.466,29
Maranhão             R$ 133.772.350,93
Pará                      R$ 142.365.546,92
Paraíba                 R$ 9.916.319,40
Pernambuco         R$ 34.110.708.79
Piauí                     R$ 25.692.082,79 


Fonte: FNDE



segunda-feira, 4 de junho de 2012

WAGNER PROPÕE ANTECIPAR REAJUSTE E REAFIRMA QUE SÓ PAGARÁ PROFESSORES SE ELES VOLTAREM ÀS AULAS


Da Redação

Jaques Wagner ofereceu, como proposta para retomar as negociações com os professores em greve na Bahia, a antecipação de reajustes para outubro deste ano e abril de 2013. Em entrevista à TV Bahia nesta segunda-feira (4), o governador disse que um aumento maior do que os 6,5% concedidos este ano ultapassaria o previsto no orçamento.

"Nós fizemos uma oferta para que esse reajuste fosse de 4%, em outubro de 2012, e 3%, em abril de 2013, na forma de progressão na carreira, o que representa um aumento entre 22% e 26% até 2013, incluíndo os 6,5% e 11,5% que já foram dados. Eu estou recolocando essa proposta", disse.

Segundo Wagner, o aumento de 22% pedido pelos professores e que teria sido acertado em um acordo com representantes da Secretaria de Educação extrapolaria o orçamento. "Esse ano é impossível, pois teria um impacto que não estava previsto no orçamento porque eu tenho uma Lei de Responsabilidade Fiscal para cumprir. Eu quero saber onde está intransigência, do lado de lá ou de cá", afirmou.

Wagner ainda reafirmou que só pagará os salários dos professores caso eles retomem às aulas. "Minha preocupação maior é com as aulas dos jovens. O ano esta em curso, já vamos para 56 dias de greve, e tenho dito o tempo todo aos professores que a negociação está sempre aberta, mas é preciso devolver aquilo que é sagrado: as aulas".

Ainda segundo Wagner os professores precisam apresentar um calendário de reposição de aulas para retomar as negociações. "Pagamos o piso, que é de R$ 1.659, acima do nacional, que é R$ 1.451. Eles [professores] se levantaram da mesa, entraram em greve, e nós fomos obrigados a cortar o ponto. Eu estou recolocando a proposta. Cabe a eles aceitarem ou não. Mas é preciso que as aulas sejam retomadas e que eles apresentem um calendário de reposição. A proposta está na mesa", finalizou.

domingo, 3 de junho de 2012

TRIBUNAIS DE CONTAS NA ILEGALIDADE



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Em meio a inúmeras greves de trabalhadores da educação básica, que lutam pelo cumprimento da Lei Federal que estabeleceu o piso salarial nacional da categoria como referência mínima para os planos de carreira do magistério, nos estados e municípios, o Tribunal de Contas de Minas Gerais - e há notícias de outros no Brasil - chancelou, ao arrepio da norma constitucional, a pretensão do Governador Anastasia (PSDB) de investir na educação percentuais abaixo do estabelecido pelo art. 212 da CF.
Além do absurdo legal que prevê os investimentos em manutenção e desenvolvimento do ensino na ordem de 22,82% em 2012 e de 23,91% em 2013 (tendo o ex-governador Aécio Neves investido apenas 19% da receita orçamentária em educação no ano de 2003, 12,54% em 2009 e 11,51% em 2010), a intenção do Tribunal de Contas mineiro expõe as dificuldades que os sindicatos de trabalhadores em educação têm enfrentado, em todo país, para fazer valer a Lei do Piso.
A situação em Minas Gerais e no Brasil é bastante esdrúxula, não obstante, nos casos envolvendo as ilegalidades praticadas pelos Tribunais de Contas em conluio com os Executivos estaduais e municipais, os/as trabalhadores/as esperarem uma ação rápida e reparadora do Poder Judiciário.
De um lado, governadores e prefeitos insistem na tese de não haver dinheiro disponível para cumprir o piso na carreira, e por isso pressionam o Congresso Nacional a alterar a fórmula de atualização monetária prevista na Lei 11.738. Por outro, os/as trabalhadores/as exigem o cumprimento das regras constitucionais e infraconstitucionais que garantem o investimento mínimo no setor. E mais: requerem a instalação de comissões de negociações para analisar as formas de cumprimento da Lei do Piso, com base nas contas dos governos - que agora devem ser totalmente públicas - e da correta aplicação dos recursos, que no caso da folha de pagamento da educação deve observar uma relação de 20 a 25 estudantes por professor/a em todas as redes de ensino. A inobservância dessa relação caracteriza inchaço das redes e inviabiliza a valorização dos profissionais da educação.
No caso de Minas Gerais, e em muitos outros, além de o governo do Estado não cumprir o limite mínimo de investimento constitucional em manutenção e desenvolvimento do ensino, também a relação professor/aluno está abaixo do limite tolerado para a composição da folha de vencimentos - embora muitas salas de aula estejam abarrotadas de estudantes - podendo essa situação caracterizar desvios de funções dos profissionais da educação ou pagamento de outros servidores públicos na conta da educação.
Complementação da União ao piso do magistério
A situação de desrespeito às normas de financiamento da educação é um dos grandes entraves para a concretização do Custo Aluno Qualidade, à luz do regime de cooperação previsto tanto na Constituição Federal (art. 23, parágrafo único) como no art. 75 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação. A última redação do substitutivo do Plano Nacional de Educação, em trâmite na Câmara dos Deputados, prevê prazo de dois anos para que a cooperação constitucional seja regulamentada, junto com o CAQ, sendo que o caminho já está definido na LDB.
O tema da cooperação mantém relação estreita com o repasse de verbas federais para o piso e a carreira do magistério, com base no art. 4º da Lei 11.738. São matérias correlatas que devem compor um sistema único de cooperação institucional. No entanto, a questão do piso é mais urgente, pois a Lei está em vigor e compete à União adiantar o processo de regulação - mesmo que por Decreto ou Portaria - do art. 4º da norma remuneratória do magistério conjugada com o art. 75, §§ 1º a 4º da LDB.
Também no caso da complementação ao piso, não há como a União definir critérios para o esforço fiscal dos entes federados sem estabelecer, ao menos, os parâmetros já definidos na Portaria MEC nº 213/2011, além de outros, como o quantitativo para a relação profissionais/estudantes (1 para 20 ou 25) e os padrões mínimos para a progressão profissional na tabela salarial do magistério. Esses temas fazem parte do PL 2.826/11, inspirado nas diretrizes de carreira do Conselho Nacional de Educação (CNE/CEB nº 02/2009 e CNE/CEB nº 05/2010) e no PL 1.592/03, fruto de longo processo de acumulação dos trabalhadores em educação em âmbito da CNTE, e cabe ao governo federal requerer regime de urgência para sua aprovação. Sem que isso seja feito, a valorização profissional - uma das principais condições para se elevar a qualidade da educação - não se efetivará e o país continuará a trilhar caminhos pouco promissores rumo ao desenvolvimento inclusivo e sustentável.
Reforma Tributária e Lei de Responsabilidade Educacional
O lamentável episódio envolvendo o Tribunal de Contas de Minas Gerais é só um entre tantos outros que ocorrem Brasil afora, e que comprometem os investimentos na educação pública.
Mesmo admitindo as fragilidades dos sistemas tributário e federalista, que sobrecarregam os entes federados de menor potencial fiscal, e ainda reconhecendo que à União compete melhor compensar as despesas de estados e municípios com a prestação de serviços públicos - uma vez que a esfera federal detém a maior parcela da arrecadação de impostos (e contribuições!) -, não podemos fechar os olhos para os casos de corrupção, de malversação do dinheiro público ou de omissões tributárias cometidas por muitos entes federados, e que inviabilizam sobremaneira o financiamento das políticas sociais.
Neste sentido, nos juntamos àqueles que cobram uma reforma tributária que priorize os investimentos nas áreas sociais, que eleja o princípio da progressividade dos impostos (para que quem ganha mais contribua com mais) e que promova a equidade social, fiscal e econômica no país. Todavia, não abrimos mão de que o Congresso Nacional aprove, o mais breve possível, a Lei de Responsabilidade Educacional, com foco no cumprimento das legislações educacionais às quais os gestores públicos estão sujeitos. Também não admitiremos, de maneira alguma, que o objetivo dessa Lei seja desvirtuado, passando, por exemplo, à punição de profissionais da educação que não atingirem metas altamente questionáveis - como alguns parlamentares têm sugerido por meio de emendas ao PL 8.039/10. Isso apenas serve para desviar a atenção do principal problema que aflige os sistemas de ensino do país, qual seja, a falta de compromisso de muitos gestores para com a educação pública, democrática, laica, de qualidade socialmente referenciada e para todos e todas.

sexta-feira, 1 de junho de 2012

REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO DO FUNDEB

ACONTECEU NESTA QUARTA FEIRA(30/05/2012) NA SEDE DA APPI/APLB SINDICATO, SITUADO NA AVENIDA LINDOLFO COLLOR, 886, MALHADO, REUNIÃO DO CONSELHO DO FUNDEB, TENDO COMO PAUTA DE TRABALHO A ANÁLISE DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PETE/BA E A CONSTRUÇÃO DO CALENDÁRIO DE REUNIÕES. OS CONSELHEIROS DECIDIRAM APROVAR A CONTA DO PETE/BA COMO REGULAR COM RESSALVA. FOI FEITO O CALENDÁRIO ANUAL DE REUNIÕES, E QUE, NA REUNIÃO DO DIA 13/06/2012, OS CONSELHEIROS FARÃO UM CALENDÁRIO DE VISITAS AS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL. ALÉM DISSO RESOLVEU-SE FAZER UM CURSO DE FORMAÇÃO PARA OS NOVOS CONSELHEIROS.