quinta-feira, 25 de agosto de 2011

A VEREADORA, SINDICALISTA E PROFESSORA CARMELITA CONSEGUE APROVAR LEI MUNICIPAL 3. 556 DE SUA AUTORIA

A Lei Municipal 3.556 surgiu através de um Projeto de Lei criado pela vereadora, Carmelita Ângela (PT). A Lei dispõe sobre a caracterização do assédio moral nas dependências da Administração Pública Municipal direta, indireta, autárquica e fundacional de Ilhéus.
O assédio moral ou mobbing no trabalho, define-se como sendo qualquer comportamento abusivo (gesto, palavra, comportamento, atitude) que atente, pela sua repetição ou pela sua sistematização, contra a dignidade ou a integridade psíquica ou física de uma pessoa, pondo em perigo o seu emprego ou degradando o clima de trabalho.

Leia a publicação da LEI através do link abaixo:


http://www.io.org.br/sitesMunicipios/temp/2011_08_03536003271.pdf

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