segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012
O Conselho Estadual de Educação, órgão colegiado da estrutura da Secretaria da Educação, representativo da sociedade na gestão democrática do sistema estadual de ensino, com sede na Capital, autonomia técnica e funcional, tem por finalidade disciplinar as atividades educacionais do ensino público e particular no âmbito do sistema estadual, exercendo funções deliberativas, normativas, fiscalizadoras e consultivas. O QUE COMPETE AO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO?
O Conselho Estadual de Educação, órgão colegiado da estrutura da Secretaria da Educação, representativo da sociedade na gestão democrática do sistema estadual de ensino, com sede na Capital, autonomia técnica e funcional, tem por finalidade disciplinar as atividades educacionais do ensino público e particular no âmbito do sistema estadual, exercendo funções deliberativas, normativas, fiscalizadoras e consultivas. O QUE COMPETE AO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO?
I - subsidiar a elaboração e acompanhar a execução do Plano Estadual de Educação; II - deliberar e emitir parecer sobre assuntos da área educacional ou correlatos, por iniciativa de seus membros, quando solicitado por entidades interessadas ou pelo Secretário da Educação;
III - analisar e emitir parecer sobre questões relativa à aplicação da legislação educacional no âmbito de sua competência e jurisdição;IV - elaborar e alterar o seu Regimento Interno, a ser aprovado pelo Governador do Estado;
V - manter intercâmbio com o Conselho Nacional de Educação, demais Conselhos de Educação e com instituições educacionais públicas e privadas;
VI - exercer, nos termos da Constituição do Estado da Bahia, a função deliberativa, normativa, fiscalizadora e consultiva do Sistema Estadual de Ensino;
VII - baixar normas sobre autorização, reconhecimento e credenciamento de estabelecimentos educacionais integrantes do sistema de ensino;
VIII - autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar os cursos e as instituições de educação superior, integrantes do Sistema Estadual de Ensino;
IX - estabelecer normas complementares para o Sistema Estadual de Ensino, nos termos da legislação em vigor;
X - aprovar estatutos e regimentos dos estabelecimentos de ensino superior estaduais e municipais;
XI - fixar normas para aprovação de regimentos estabelecimentos escolares de educação básica e profissionalizante;
XII - exercer outras competências que lhe forem conferidas pela legislação em vigor ou estabelecidas no seu Regimento Interno;
XIII - delegar competências no âmbito de suas atribuições.
VEJA QUEM COMPÕE O ATUAL CONSELHO - Titular com mandato de quatro anos (mandato até 2016)
1. Alda Muniz Pepe
2. Ana Maria Silva Teixeira
3. Anatercia Ramos Lopes
4. Antonio Almerico Biondi Lima
5. Claudia Maria de Souza Moura
6. Clímaco Cesar Siqueira Dias
7. Iracy Picanço da Silva
8. João Henrique dos Santos Coutinho
9. Jorge Carneiro de Souza
10. Jucinalva Pinto Peruna
11. Rui Oliveira ( ATUAL DIRETOR GERAL DA APLB SINDICATO)
12. Solange Novis Ribeiro
2 – Suplente com mandato de quatro anos (mandato até 2016)
1. Astor de Castro Pessoa
2. Silvio Humberto dos Passos Cunha
3. Eduardo Nagib Boery
4. Joaquim de Oliveira Nogueira
5. Juvenal Teodoro da Silva
6. Renée Albagli Nogueira
3 – Suplente para completar mandato até 2014 (substituindo Clímaco Cesar Siqueira Dias)
1. Célia Tanajura Machado
Nenhum comentário:
Postar um comentário