domingo, 25 de março de 2012

SENADO APROVA BENEFÍCIO INTEGRAL PARA SERVIDOR APOSENTADO POR INVALIDEZ

O Senado aprovou na terça-feira (20) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que concede benefício integral aos servidores públicos aposentados por invalidez. A medida vale para funcionários da União, dos Estados e dos municípios que tenham entrado no serviço público até 31 de dezembro de 2003. Como já foi aprovada pela Câmara, a PEC segue para promulgação.
A emenda foi votada para consertar uma "distorção" aprovada com a Reforma da Previdência de 2003. Na época, uma emenda acabou com a aposentadoria integral e com a paridade no serviço público.
A reforma, que entrou em vigor em 2004, determinou que o valor do benefício por invalidez seja proporcional ao tempo de contribuição. Ou seja, um servidor que trabalhou por dez anos antes de se aposentar passou a receber um benefício menor que um colega com mesmo cargo e salário que trabalhou no funcionalismo por 20 anos e que também se aposentou por invalidez. A medida não vale para casos de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável.
Entretanto, quando entrou em vigor, passou a atingir também quem já havia ingressado no serviço público, e não apenas aos novos servidores, sem uma regra de transição. Dessa forma, atualmente apenas servidores que se aposentaram por invalidez até 2003 recebem proventos integrais por invalidez. Os demais, mesmo que tenham ingressado até essa data no funcionalismo, tinham o pagamento proporcional ao tempo de contribuição.
Agora a PEC assegura, além da integralidade, a vinculação permanente entre os proventos da aposentadoria e a remuneração da ativa para quem ingressou no funcionalismo até 2003.
Os senadores fizeram um amplo acordo para aprovar a PEC, em dois turnos, por unanimidade. Pelo texto, a administração pública terá 180 dias para revisar o valor das aposentadorias – mas os efeitos da matéria não são retroativos e entram em vigor a partir da vigência da nova regra.


Fonte: Folha de S. Paulo



Postado por: Osman Nogueira Junior

CURRÍCULO MÍNIMO É REJEITADO NO SENADO

No último dia 6, a Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado Federal rejeitou, em caráter definitivo, o Projeto de Lei oriundo da Câmara dos Deputados (PLC nº 140/2010) que visava alterar o art. 9º da Lei 9.394/96 (LDB), para atribuir à União a incumbência de estabelecer, em parceria com os demais entes federados, os conteúdos mínimos de cada ano letivo da educação básica.
A decisão acertada do Senado vai ao encontro das reivindicações da comunidade educacional, que também luta para alterar a meta 7 do Projeto de Lei do Plano Nacional de Educação, cujo conteúdo atribui ao Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (ideb) a referência exclusiva para medir a qualidade da educação brasileira, na próxima década.
Para os/as educadores/as, as limitações estruturais e conceituais do Ideb não o qualificam como instrumento para a aferição da qualidade da educação, sobretudo por não observar princípios constitucionais, tais como: o da pluralidade do ensino – ao contrário, o Ideb é extraído de testes estandardizados –, da gestão democrática, da valorização profissionais dos trabalhadores da educação, do financiamento – que em última analise é responsável pela omissão na regulamentação do Custo Aluno Qualidade em nosso ordenamento legal.
A CNTE espera que a rejeição do mencionado projeto, no Senado, abra novos canais para a negociação desse importante tema no PNE com o relator da matéria na Câmara dos Deputados, a fim de que o PL 8.035/10 siga com maior grau de consenso ao Senado.


Fonte: CNTE



Postado por: Osman Nogueira Junior

ENGODOS E SUBTERFÚGIOS PARA DESCUMPRIR O PISO

Há tempos a CNTE tem afirmado que a Lei do Piso representa mais que uma legislação restrita aos interesses do magistério, na medida em que força a moralização e a transparência das contas públicas. Inadmissível, portanto, é a insistência de governadores e prefeitos em alegar falta de verbas para honrar a lei federal do piso, sem que apresentem uma única prova, à luz dos limites legais do marco regulatório do financiamento da educação (art. 212, CF e art. 60, ADCT-CF), sobre as pretensas contingências orçamentárias.
Após constatarem a crescente força da mobilização dos trabalhadores em educação de todo país, que promoveram greve nacional na última semana, alguns gestores passaram a municiar parte da mídia com informações sobre a incompatibilidade do piso com a Lei de Responsabilidade Fiscal. Alegam estarem impedidos de promoverem a valorização da carreira do magistério em razão dos limites impostos pela LRF. Contudo, em momento algum, manifestam compromisso em abrir a “caixa-preta” dos gastos públicos para mostrar à sociedade onde estão sendo aplicados, de fato, os recursos da educação.
Outros gestores, contrariando o princípio jurídico de que ninguém pode alegar desconhecimento da lei para não cumpri-la, dizem esperar a publicação do índice de atualização do piso em ato administrativo do MEC, numa inadmissível ignorância sobre a autocorreção assegurada no art. 5º da Lei 11.738. Ao Ministério da Educação, registre-se, compete o papel de induzir o cumprimento da legislação, por parte de estados e municípios, e de efetuar a suplementação financeira onde houver (comprovadamente) limitação de recursos para honrar o piso.
Desde 2009, contrariando a tese da falta de recursos, nenhum estado ou município brasileiro conseguiu provar com base nos requisitos listados na Portaria MEC nº 213/2011, a incapacidade financeira para honrar o piso na carreira do magistério. A mencionada portaria exige nada mais que o cumprimento das legislações básicas do marco regulatório educacional, coisa que quase todos os entes da federação não conseguem comprovar. Há, no entanto, quem alegue – e com razão – que também falta ao MEC divulgar os critérios de repasse da suplementação financeira ao piso, mas essa omissão do Ministério, embora reprovável, não impede que qualquer ente federativo que prove os requisitos da Portaria/MEC tenha acesso ao direito líquido e certo previsto no art. 4º da Lei 11.738. O problema, todavia, reside na prova da aplicação correta dos recursos educacionais, coisa que estados e municípios não fazem desde o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade (ADI 4.167), quando o Supremo Tribunal Federal rejeitou o discurso evasivo da falta de recursos.
Sobre a (pseudo) celeuma em torno da incompatibilidade do piso com a LRF, vale destacar o Parecer nº 1/2007 da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, que esclarece o caráter de preservação do limite (mínimo) constitucional destinado à manutenção e ao desenvolvimento do ensino – fonte de financiamento dos salários do magistério e dos demais profissionais da educação – devendo o mesmo ser absorvido (integralmente) no cômputo das despesas de pessoal da LRF. Em outras palavras: desde que a carreira do magistério (e dos demais profissionais da educação) se enquadre no percentual constitucional vinculado à educação (25% no mínimo da receita de impostos e de transferências da União a estados e municípios), não há que se falar em descumprimento da LRF. Se assim não fosse, o compromisso firmado na meta 17 do projeto de lei do Plano Nacional de Educação seria considerado natimorto, pois não haveria possibilidade de equiparar a remuneração média do magistério à de outros profissionais com mesmo nível de formação acadêmica. Portanto, os ajustes para a LRF têm que ser feitos em outras áreas, e nunca dentro das verbas vinculadas à educação.
Diante do cenário de amplo descumprimento da lei do piso do magistério, a CNTE reforça o compromisso de mobilização nos estados e municípios, através de seus sindicatos filiados, visando o pleno cumprimento da Lei 11.738, ao mesmo tempo em que convida os gestores públicos compromissados com a educação de qualidade a lutarem por 10% do PIB para a educação, em âmbito do PNE. A Confederação também requer das administrações públicas o compromisso com a transparência dos recursos e o controle social, devendo o pacto pela educação proposto pelo ministro Mercadante caminhar no sentido da regulamentação do regime de cooperação institucional, onde a partilha do bolo tributário seja calibrada tanto pela capacidade contributiva de cada esfera (União, Estados, DF e Municípios) como pelo esforço fiscal (art. 75, I da LDB) dos entes federados em cumprirem com suas prerrogativas constitucionais – inclusive a de universalização das matrículas escolares com padrão de qualidade.
Importante dizer que o expressivo percentual de atualização do Piso, em 2012, que cumpre o objetivo de reparar a histórica defasagem salarial do magistério, tem como fator de indução (negativo) a diminuição das matrículas de estudantes nas redes públicas. Ou seja: ao não investirem na erradicação do analfabetismo e na inclusão de todas as crianças e jovens na escola, os entes federados – além de negarem um direito social previsto na Constituição – deixam de acumular mais verbas para a educação com base nos valores per capita do Fundeb, diga-se de passagem, ainda insuficientes. Com isso, os percentuais de reajuste do Fundo da Educação Básica e do Piso do Magistério, obtidos da relação entre a receita tributária e as matrículas, ao invés de aumentarem por pressão social sobre o orçamento, tendem a crescer em função da grave omissão do Poder Público em colocar na escola todas as crianças e jovens que dela estão fora.
Em suma: as contas públicas e a gestão educacional, a exemplo da relação professor-aluno no sistema de ensino, são a fonte para entender o (des)cumprimento do piso. Abrir esse debate na sociedade, tornando pública as contas da administração, é o primeiro passo para sanar a confusão que se tenta criar em torno dessa importante política pública, vital para o desenvolvimento sustentável do país.




Fonte: CNTE



Postado por: Osman Nogueira Junior

domingo, 11 de março de 2012

ITABUNA E ILHÉUS TEM 66 MIL ANALFABETOS



Itabuna e Ilhéus têm mais de 66 mil analfabetos, sendo 35 mil com idade entre 15 e 24 anos. A pesquisa realizada pelo IBGE foi publicada com exclusividade pelo Jornal A Região deste final de semana.
Ilhéus é o município do sul da Bahia com maior número de pessoas que não sabem ler nem escrever. São 34.422 analfabetos, sendo mais de 80% negros e pardos.
Ilhéus conta com 18.203 com idade entre 15 e 24 anos que nunca frequentaram a escola. Na faixa etária entre 40 e 59 anos são 6.664 pessoas.
Em Itabuna, existem 32.794 pessoas que não sabem ler nem escrever, sendo 17.413 com idade entre 15 e 24 anos. Itabuna tem ainda 6.486 pessoas com mais de 60 anos que nunca frequentaram uma aula.

sexta-feira, 2 de março de 2012

PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO INTERINSTITUCIONAL DO PROGRAMA MP E OS OBJETIVOS DO MILÊNIO

VAI ACONTECER NO DIA 15-03-2012, ÀS 15:30 H, NO ESCRITÓRIO REGIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, SITUADO NA AVENIDA VEREADOR MARCUS PAIVA, 480, ILHÚES-BA., REUNIÃO ENTRE O MINISTÉRIO PÚBLICO E TODOS OS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DO FUNDEB, ENCONTRO QUE VISA O PLANEJAMENTO CONJUNTO DE MEDIDAS A SEREM EXECUTADAS PARA O ANO DE 2012, PARA O EFEITO DE PRIORIZAR A EFETIVAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS QUE ASSEGUREM O DIREITO À EDUCAÇÃO BÁSICA DE QUALIDADE NO MUNICÍPIO DE ILHÉUS, INCLUINDO OBRAS DE REFORMA E CONSTRUÇÃO DE PRÉDIOS, SEGURANÇÃO INTERNA E NO ENTORNO, DIMINUIÇÃO DE FATORES DE RISCO DE SAÚDE E EVENTOS DE CONSCIENTIZAÇÃO DA COMUNIDADE.

A PAUTA DESTA REUNIÃO SERÁ A SEGUINTE:


1. AVALIAÇÃO DO PROGRAMA O MP E OS OBJETIVOS DO MILÊNIO NO ANO DE 2011 EM ILHÉUS, ATRAVÉS DO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO INTERINSTITUCIONAL;

2. ELABORAÇÃO CONJUNTA DO PLANO PARA 2012,COM INDICAÇÓES DE PROVIDÊNCIAS VISTAS COMO NECESSÁRIAS PELO CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO DO FUNDEB.

3. INCLUSÃO NO CALENDÁRIO MUNICIPAL DE EVENTOS ANUAIS, COMO SEMINÁRIO DE MOBILIZAÇÃO SOCIAL PELA EDUCAÇÃO, SEMINÁRIO INTEGRADOR DO PROGRAMA O MP E OS OBJETIVOS DO MILÊNIO, SIMULADO DE INCÊNDIO, COMO FATORES ATRATIVOS DE TURISMO DE NEGÓCIOS/EVENTOS.