No último dia 6, a Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado Federal rejeitou, em caráter definitivo, o Projeto de Lei oriundo da Câmara dos Deputados (PLC nº 140/2010) que visava alterar o art. 9º da Lei 9.394/96 (LDB), para atribuir à União a incumbência de estabelecer, em parceria com os demais entes federados, os conteúdos mínimos de cada ano letivo da educação básica.A decisão acertada do Senado vai ao encontro das reivindicações da comunidade educacional, que também luta para alterar a meta 7 do Projeto de Lei do Plano Nacional de Educação, cujo conteúdo atribui ao Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (ideb) a referência exclusiva para medir a qualidade da educação brasileira, na próxima década.
Para os/as educadores/as, as limitações estruturais e conceituais do Ideb não o qualificam como instrumento para a aferição da qualidade da educação, sobretudo por não observar princípios constitucionais, tais como: o da pluralidade do ensino – ao contrário, o Ideb é extraído de testes estandardizados –, da gestão democrática, da valorização profissionais dos trabalhadores da educação, do financiamento – que em última analise é responsável pela omissão na regulamentação do Custo Aluno Qualidade em nosso ordenamento legal.
A CNTE espera que a rejeição do mencionado projeto, no Senado, abra novos canais para a negociação desse importante tema no PNE com o relator da matéria na Câmara dos Deputados, a fim de que o PL 8.035/10 siga com maior grau de consenso ao Senado.
Fonte: CNTE
Postado por: Osman Nogueira Junior
Nenhum comentário:
Postar um comentário