
TEMA
O MEC diz que não houve erro, já que "cada prova é corrigida, automática e obrigatoriamente, por dois corretores, de forma independente, sem que um conheça a correção feita pelo outro". Em caso de discordância em até 300 pontos (de zero a mil), "um terceiro examinador" atribuirá nova nota, "que prevalecerá sobre as anteriores". Foi o que ocorreu: o terceiro corretor também considerou que o estudante fugiu do tema.
TEMA 2
A partir daí, o assunto está encerrado e a única alternativa é recorrer à Justiça. Neste caso, a questão é reaberta e a nota pode ser revista por um conselho do consórcio que aplica a prova. O caso do jovem do Lourenço Castanho, no entanto, é único: de 28 demandas judiciais pedindo revisão em 2010, nenhuma logrou êxito, diz o MEC. Neste Enem, já são 16 ações -e só este caso foi revisto até agora.
Fonte: UOL
Postado por: Osman Nogueira Junior(Presidente do Conelho do Fundeb)
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