quinta-feira, 5 de abril de 2012

MP CONSEGUE LIMINAR QUE OBRIGA MUNICÍPIO DE ILHÉUS A REPASSAR VERBAS AOS CONSELHOS LIGADOS A EDUCAÇÃO

O Município de Ilhéus terá de repassar 0,5% dos recursos destinados à Secretaria Municipal de Educação para o Conselho Municipal de Educação, como determina a Lei Municipal nº 2.628/97. A decisão, em sede de liminar, atende a um pedido do Ministério Público estadual formulado em ação civil pública ajuizada contra o Município de Ilhéus pela promotora de Justiça Karina Gomes Cherubini. A decisão da juiza Carine Nassri da Silva determina que o ente federativo zele para que a Lei Orçamentária Municipal (LOA) contemple o percentual determinado para a gestão “exclusiva e específica” do Conselho Municipal de Educação, a partir do exercício fiscal de 2012 e em todos os subsequentes, enquanto estiver vigente a referida lei.
A decisão determina ainda que, caso a dotação prevista na LOA, após votações e emendas da Câmara de Vereadores de Ilhéus, venha a ser inferior aos limites legais, que o Município adote as providências cabíveis para a sua majoração, incluindo pedido de complementação orçamentária ou poder de veto, até que seja atingido o patamar legal. Estabelece também que se efetue a previsão orçamentária ou de despesas para a gestão dos Conselhos de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb (CACS – Fundeb) e do Conselho de Alimentação Escolar (CAE) em rubrica orçamentária diversa da do Conselho Municipal de Educação, de forma a eliminar qualquer possibilidade de ser compreendida como autorizada a utilização de dotação orçamentária deste Colegiado para gestão de outros conselhos, como foi documentado na ação do Ministério Público.



FONTE: BLOG AGRAVO



Postado por: Osman Nogueira Junior(Conselheiro)

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