O CONSELHO DO FUNDEB ESTÁ OBSERVANDO O DESENROLAR DOS CAPÍTULOS DA NOVELA(13° SALÁRIO/DEZEMBRO 2011) E PREOCUPADO COM O PRINCÍPIO DA ANUALIDADE NO MUNICÍPIO DE ILHÉUS, JÁ QUE EXISTE RUMORES DE QUE O MUNICÍPIO NÃO CUMPRIRÁ COM O PAGAMENTO DO 13º SALÁRIO E DEZEMBRO AINDA NO ANO DE 2011.
É NECESSÁRIO QUE O EXECUTIVO MUNICIPAL FAÇA UM GRANDE ESFORÇO NO SENTIDO DE CUMPRIR UM DOS PRINCÍPIOS BÁSICOS QUE NORTEIAM A LEI DO FUNDO.
O PRINCÍPIO DA ANUALIDADE ENCONTRA-SE PRESENTE EM TODA DINÂMICA DO FUNDO, VISTO QUE OS PARÂMETROS QUE O DISCIPLINAM SÃO BASEADOS EM PERIODICIDADE ANUAL(VALOR POR ALUNO, VALOR MÍNIMO, MATRÍCULAS, AJUSTE DE CONTAS, ETC.), DE FORMA COERENTE COM A APLICAÇÃO MÍNIMA CONSTITUCIONAL DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS VINCULADAS À MANUTENÇÃO E AO DESENVOLVIMENTO DO ENSINO(ART. 212 DA CF), QUE CONSAGRA ESSE PRINCÍPIO PARA TODA APLICAÇÃO EM FAVOR DA EDUCAÇÃO PÚBLICA.
OS RECURSOS DO FUNDO, POR ORIGINAREM-SE DA PARCELA DOS IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS VINCULADOS À EDUCAÇÃO, CONSEQUENTEMENTE, TAMBÉM SUBMETEM A ESSA REGRA GERAL DA ANUALIDADE. DESSA FORMA, TANTO A PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA QUANTO A EXECUÇÃO FINANCEIRA DEVEM SE APOIAR NESSE PRINCÍPIO.
A ANULAIDADE LEGAL A SER OBSERVADA, PORTANTO, NÃO PERMITE A TRANSFERÊNCIA, PARA OUTRO(S) EXERCÍCIO(S), DAS OBRIGAÇÕES QUE, POR LEI, DEVEM SER CUMPRIDAS EM CADA EXERCÍCIO ISOLADAMENTE.
É NECESSÁRIO QUE O EXECUTIVO MUNICIPAL FAÇA UM GRANDE ESFORÇO NO SENTIDO DE CUMPRIR UM DOS PRINCÍPIOS BÁSICOS QUE NORTEIAM A LEI DO FUNDO.
O PRINCÍPIO DA ANUALIDADE ENCONTRA-SE PRESENTE EM TODA DINÂMICA DO FUNDO, VISTO QUE OS PARÂMETROS QUE O DISCIPLINAM SÃO BASEADOS EM PERIODICIDADE ANUAL(VALOR POR ALUNO, VALOR MÍNIMO, MATRÍCULAS, AJUSTE DE CONTAS, ETC.), DE FORMA COERENTE COM A APLICAÇÃO MÍNIMA CONSTITUCIONAL DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS VINCULADAS À MANUTENÇÃO E AO DESENVOLVIMENTO DO ENSINO(ART. 212 DA CF), QUE CONSAGRA ESSE PRINCÍPIO PARA TODA APLICAÇÃO EM FAVOR DA EDUCAÇÃO PÚBLICA.
OS RECURSOS DO FUNDO, POR ORIGINAREM-SE DA PARCELA DOS IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS VINCULADOS À EDUCAÇÃO, CONSEQUENTEMENTE, TAMBÉM SUBMETEM A ESSA REGRA GERAL DA ANUALIDADE. DESSA FORMA, TANTO A PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA QUANTO A EXECUÇÃO FINANCEIRA DEVEM SE APOIAR NESSE PRINCÍPIO.
A ANULAIDADE LEGAL A SER OBSERVADA, PORTANTO, NÃO PERMITE A TRANSFERÊNCIA, PARA OUTRO(S) EXERCÍCIO(S), DAS OBRIGAÇÕES QUE, POR LEI, DEVEM SER CUMPRIDAS EM CADA EXERCÍCIO ISOLADAMENTE.
Postado por: Osman Nogueira Junior(Presidente do conselho do Fundeb)
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