LEI 3.588- AUTORIA DA VEREADORA E PROFESSORA CARMELITA
De iniciativa da Vereadora e Professora Carmelita Ângela, a Lei 3.588 que amplia a licença maternidade de 120 (cento e vinte) para 180 (cento e oitenta) dias foi sancionada hoje, 12 de dezembro de 2011, pelo Prefeito de Ilhéus, Sr Newton Lima.
De acordo com o texto da Lei, a funcionária poderá usufruir de todos os direitos do servidorismo público enquanto estiver afastada e este benefício vale também, para quem adotar crianças menores de sete anos.
Servidoras da Educação e de outras secretarias que estão em licença maternidade, com essa lei sancionada e publicada no Diário Oficial do Município, já poderão requerer a extensão do benefício e, para quem ainda não está afastada de suas atividades, já poderão requerer seu benefício baseado na nova Lei, a 3.588 de 12 de dezembro de 2011.
Parabéns a todas servidoras públicas do município de Ilhéus e a vereadora e professora Carmelita que, enviou para Câmara o Projeto Lei e que, com muita luta conseguiu a aprovação por unanimidade no Legislativo de Ilhéus.
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